Governança Corporativa / Código de Ética


APRESENTAÇÃO

1. Abrangência
2. Princípios Gerais
3. Colaboradores
4. Sindicatos
5. Acionistas, Investidores Potenciais e Analistas de Mercado
6. Clientes
7. Fornecedores e Prestadores de Serviços
8. Comunidades
9. Imprensa
10. Meio Ambiente
11. Álcool e Drogas
12. Segurança no Trabalho
13. Atividades Políticas
14. Privacidade e Confidencialidade
15. Informática
16. Conduta dos Colaboradores
17. Negociação de Ações da Iochpe-Maxion
18. Registros Contábeis
19. Denúncias e Reclamações
20. Dúvidas
21. Aprovação e Vigência

IOCHPE-MAXION E EMPRESAS CONTROLADAS ("MAXION")


APRESENTAÇÃO

A conduta ética em todos as atividades relacionadas à IOCHPE-MAXION é um elemento chave de nossa estratégia e do desenvolvimento de nossos negócios.

Por isso, não queremos que qualquer pessoa comprometa esses padrões de onduta, mesmo achando que suas ações possam favorecer o desempenho da IOCHPE-MAXION.

Este CÓDIGO tem a função de explicitar o entendimento da IOCHPE-MAXION de uma conduta ética. Mas, obviamente, ele não engloba todas as possíveis questões e dilemas que possam ser enfrentados por qualquer um de nós.

Portanto, em caso de dúvida, procure orientação, preferencialmente na área de Recursos Humanos de sua unidade.

A reputação e o sucesso da IOCHPE-MAXION dependem de nós. E uma conduta ética certamente nos levará mais longe.

Saudações,

Dan Ioschpe - Presidente da Iochpe-Maxion S.A.

1. ABRANGÊNCIA

1.1. Este CÓDIGO destina-se a todos os colaboradores e administradores da IOCHPE-MAXION (“COLABORADORES”), os quais deverão assinar o termo de recebimento ao final do mesmo.

1.2. Este CÓDIGO também será entregue aos membros titulares e suplentes do Conselho de Administração e Conselho Fiscal da IOCHPEMAXION , assim como aos prestadores de serviços e fornecedores da IOCHPE-MAXION .

2. PRINCÍPIOS GERAIS

2.1. A IOCHPE-MAXION deve agir de forma próativa, correta e transparente com os seus COLABORADORES, o Governo e a sociedade em geral.

2.2. A IOCHPE-MAXION tem compromisso com a excelência dos seus produtos e serviços.

2.3. A IOCHPE-MAXION tem compromisso com a efetiva participação nas comunidades onde mantém operações.

2.4. A IOCHPE-MAXION não admite conduta guiada por qualquer preconceito, tais como aqueles relacionados a raça, naturalidade, religião, ideologia, idade, sexo ou deficiência de qualquer natureza (“PRECONCEITO”), assim como atos de assédio ou abordagem sexual e atitudes ou insinuações abusivas que induzam a um ambiente de intimidação e constrangimento, psíquico ou físico em relação a qualquer pessoa (“CONDUTA ABUSIVA”).

3. COLABORADORES

3.1. A IOCHPE-MAXION deseja promover a qualidade de vida e o desenvolvimento de seus COLABORADORES.

3.2. A IOCHPE-MAXION não admite qualquer PRECONCEITO ou CONDUTA ABUSIVA nos processos de seleção, contratação, relacionamento, avaliação e promoção dos COLABORADORES.

3.3. A IOCHPE-MAXION utiliza os seguintes critérios para a seleção, admissão, relacionamento, avaliação e promoção dos COLABORADORES: o preparo técnico, a formação educacional, a experiência profissional, o desempenho, a conduta e atitude adequadas e a capacidade de integração em grupos de trabalho.

3.4. A IOCHPE-MAXION não admite que seus COLABORADORES contratem parentes (ascendentes e descendentes diretos, irmão, tios, primos, sobrinhos e cônjugues) ou afins (tais como, cunhados, genros, noras ou sogros) para trabalharem sob subordinação direta ou indireta, dentro da mesma linha hierárquica.

3.5. A IOCHPE-MAXION não admite menores de 18 anos para a realização de trabalhos braçais. Nas áreas administrativas ou técnicas podem ser admitidos aprendizes a partir de 16 anos, mediante acompanhamento escolar e atenção especial.

3.6. A IOCHPE-MAXION não admite a utilização, pelos seus COLABORADORES, dos meios eletrônicos para arquivar ou enviar malas diretas, correspondências ou arquivos estranhos às atividades profissionais.

3.7. A IOCHPE-MAXION não admite que o relacionamento de qualquer natureza, entre COLABORADORES, possa gerar privilégios a qualquer um deles, ou afetar negativamente o cumprimento de suas atividades na IOCHPE-MAXION .

4. SINDICATOS

4.1. A IOCHPE-MAXION reconhece a utilidade do processo de negociação sindical, onde o sindicato, legitimado por seus representantes, os representa com pragmatismo, objetividade e autonomia.

4.2. Além do diálogo com os sindicatos, a IOCHPE-MAXION manterá o contato direto com os COLABORADORES, em busca da melhoria contínua nas relações do trabalho.

4.3. A IOCHPE-MAXION não admite retaliações discriminatórias por ideologia sindical.

5. ACIONISTAS, INVESTIDORES POTENCIAIS E ANALISTAS DE MERCADO

5.1. A IOCHPE-MAXION está comprometida com a busca de umretorno adequado para os seus acionistas, atravésdocrescimentosustentadodosnegócios.

5.2. O relacionamento da IOCHPE-MAXION com acionistas, investidores potenciais e analistas baseiase na comunicação das informações relevantes de forma horizontal, transparente, precisa e oportuna, sempre pelos administradores e funcionários especialmente designados e autorizados para esse fim.

6. CLIENTES

6.1. A IOCHPE-MAXION busca antecipar, satisfazer e superar as necessidades e expectativas de seus clientes em termos de agilidade, pontualidade, qualidade, competitividade e inovação tecnológica.

6.2. Os COLABORADORES não devem passar aos clientes da IOCHPE-MAXION qualquer informação incorreta, ou que induza a erro, com relação aos produtos e serviços da IOCHPE-MAXION .

7. FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS

7.1. A IOCHPE-MAXION exige transparência e lisura no relacionamento e nos procedimentos de compra com seus fornecedores e prestadores de serviços.

7.2. A IOCHPE-MAXION utiliza os seguintes critérios na seleção, desenvolvimento e relacionamento com fornecedores e prestadores de serviços: qualidade, tecnologia, nível de serviço, competitividade e condição financeira.

7.3.A IOCHPE-MAXIONnão admite a concessão de tratamento indevidamente diferenciado a qualquer fornecedor ou prestador de serviço.

7.4. A IOCHPE-MAXION não admite o recebimento, por parte dos COLABORADORES, de comissões, presentes e privilégios de fornecedores e prestadores de serviços, salvo brindes de pequeno valor.

7.5. Viagens e cortesias relacionadas às atividades profissionais, oferecidas por fornecedores e prestadores de serviços, podem ser aceitas mediante prévia aprovação da Diretoria da IOCHPE-MAXION .

7.6. A IOCHPE-MAXION não admite que o relacionamento com fornecedores e prestadores de serviço gere qualquer benefício ou privilégio indevido, de forma direta ou indireta, a parentes (ascendentes e descendentes diretos, irmãos, tios, primos, sobrinhos e cônjuges) ou afins, (tais como, cunhados, genros, noras ou sogros), dos COLABORADORES.

8. COMUNIDADES

8.1. A IOCHPE-MAXION apoia o desenvolvimento sócioeconômico sustentável das comunidades onde estão situadas suas operações.

8.2. A IOCHPE-MAXION incentiva a participação voluntária de seus COLABORADORES nas atividades que promovam o exercício da cidadania.

9. IMPRENSA

9.1. A divulgação de informações da IOCHPE-MAXION à imprensa deve ser feita de forma precisa e transparente e apenas pelos administradores e funcionários especialmente designados e autorizados para esse fim.

10. MEIO AMBIENTE

10.1. A IOCHPE-MAXION tem compromisso com a preservação do meio ambiente, especialmente nas localidades ondemantémsuas operações.

10.2.A IOCHPE-MAXION difunde a preocupação com a preservação do meio ambiente aos seus COLABORADORES, fornecedores e comunidade.

11. ÁLCOOL E DROGAS

11.1. A IOCHPE-MAXION não admite o uso, venda ou posse de bebidas alcoólicas ou drogas nas suas dependências.

11.2. Ninguém deve permanecer nas instalações da IOCHPE-MAXION se estiver sob efeito de tais substâncias.

12. SEGURANÇA NO TRABALHO

12.1. A IOCHPE -MAXION busca o aperfeiçoamento das condições de segurança em suas operações e a redução das situações de risco.

12.2. Nenhuma tarefa deve ser executada em condições de risco.

12.3. Todos os COLABORADORES e terceiros devem conhecer as medidas de segurança e proteção contempladas em normas internas ou contratos e praticá-las sistematicamente durante a sua permanência na IOCHPE-MAXION .

12.4. Todos os COLABORADORES e prestadores de serviços devem informar imediatamente qualquer condição insegura, acidentes ou incidentes.

13. ATIVIDADES POLÍTICAS

13.1. Os COLABORADORES não devem promover campanhas eleitorais nas dependências da IOCHPE-MAXION .

13.2. Os COLABORADORES não devem valerse do cargo ou utilizar o nome da IOCHPE-MAXION para promoção política.

14. PRIVACIDADE E CONFIDENCIALIDADE

14.1. A vida privada de cada COLABORADOR somente lhe diz respeito, desde que não interfira no desempenho de suas atividades na IOCHPEMAXION .

14.2. A IOCHPE-MAXION garante a todos os COLABORADORES a privacidade e o sigilo das informações de natureza confidencial.

15. INFORMÁTICA

15.1. Os COLABORADORES deverão utilizar todo e qualquer recurso de informática (hardware, software, sistemas aplicativos, correio eletrônico, internet e rede LAN) para uso exclusivamente profissional.

15.2. Estes recursos não deverão ser utilizados para o envio de mensagens ou acesso a informações de caráter discriminatório, ilegal ou que não estejam alinhados com os princípios de conduta ética apresentados nesteCÓDIGODE ÉTICA.

16. CONDUTA DOS COLABORADORES

16.1. A IOCHPE-MAXION espera de todos os COLABORADORES lisura na condução dos negócios e atividades.

16.2. A IOCHPE-MAXION espera de todos os COLABORADORES o sigilo das informações de natureza confidencial, inclusive após o eventual desligamento da IOCHPE-MAXION .

16.3. A IOCHPE-MAXION considera a existência de conflito de interesses sempre que o COLABORADOR ocupar-se de qualquer atividade incompatível comos interessesdaIOCHPE-MAXION.

16.4. A IOCHPE-MAXION considera inaceitáveis as seguintes condutas por parte dos COLABORADORES, as quais poderão levar à rescisão do contrato de trabalho:

16.4.1. Realizar atividade paralela que comprometa seu horário de trabalho ou desempenho na IOCHPEMAXION.

16.4.2. Participar como titular, sócio, dirigente, funcionário ou prestador de serviço de empresa que mantenha relacionamento comercial com a IOCHPEMAXION , ou que seja sua concorrente.

16.4.3. Usar bens e serviços da IOCHPE-MAXION em benefício próprio ou de terceiros.

16.4.4. Beneficiar ou oferecer privilégio a fornecedores ou prestadores de serviços da IOCHPE-MAXION , em troca de benefício próprio ou de terceiros.

16.4.5. Solicitar patrocínios de fornecedores ou prestadores de serviço para atividades outras que não benemerentes e, assim mesmo, apenas quando esta solicitação houver sido previamente aprovada pela Diretoria da IOCHPE-MAXION .

16.4.6. Usar o prestígio do cargo ou informações privilegiadas da IOCHPE-MAXION em benefício próprio ou de terceiros.

16.4.7. Receber presentes, viagens de férias ou benefícios de fornecedores, prestadores de serviços ou clientes, salvo brindes de pequeno valor.

16.4.8. Divulgar informações não autorizadas.

16.4.9. Utilizar equipamentos e recursos de comunicação e acesso à informação, correio eletrônico e internet, para fins não autorizados.

16.4.10. Utilizar softwares não licenciados pela IOCHPE-MAXION dentro da IOCHPE-MAXION.

16.4.11. CONDUTA ABUSIVA ou PRECONCEITO com COLABORADORES.

17. NEGOCIAÇÃO DE AÇÕES DA IOCHPE - MAXION

17.1. É de responsabilidade de todos os COLABORADORES, assim como dos membros titulares e suplentes dos Conselhos de Administração e Fiscal, auditores externos, fornecedores e prestadores de serviços da IOCHPE-MAXION (“PARTES”), proteger e guardar sigilo sobre informação relevante ainda não divulgada pela IOCHPE-MAXION ao mercado, bem como não utilizá-la em benefício próprio ou de terceiros.

17.2. Informação relevante é aquela que pode afetar ovalordemercadodasaçõesdaIOCHPE-MAXION.

17.3. A negociação de ações da IOCHPEMAXION por qualquer das PARTES que tenham conhecimento de informações relevantes ainda não divulgadas constitui violação deste CÓDIGO.

17.4. É vedada a negociação de ações da Iochpe- Maxion por qualquer das PARTES no período de 15 dias anterior à divulgação das informações trimestrais (itr) e anuais (dfpeian) da IOCHPE-MAXION.

18. REGISTROS CONTÁBEIS

18.1. A IOCHPE-MAXION tem o compromisso de manter os seus registros contábeis precisos, completos, verdadeiros e auditáveis.

18.2. Os registros contábeis da IOCHPEMAXION devem ser feitos com suficiente nível de detalhe, devidamente lançados nos livros oficiais e suportados por documentação idônea.

18.3. Os registros contábeis da IOCHPEMAXION devem ser feitos de acordo com as normas internas da IOCHPE-MAXION, as legislações pertinentes e os princípios contábeis geralmente aceitos.

18.4. Todos os compromissos e pagamentos da IOCHPE-MAXION devem ser assumidos e efetuados com prévia autorização do nível competente de aprovação.

18.5. Todos os registros da IOCHPE-MAXION devem ser executados por usuários devidamente autorizados.

19. DENÚNCIAS E RECLAMAÇÕES

19.1. A IOCHPE-MAXION não incentiva as denúncias desprovidas de fundamento.

19.2. As denúncias só devem ocorrer quando algum COLABORADOR tiver conhecimento de dados ou fatos concretos que estejam beneficiando alguém, em prejuízo de outros, ou da própria IOCHPE-MAXION.

19.3. As violações a este CÓDIGO devem ser levadas diretamente ao conhecimento do Diretor- Presidente da IOCHPE-MAXION (11 5508- 3807 - dan@iochpe.com.br) ou à Controladoria da IOCHPE-MAXION (11 5508-3817 - foschini@iochpe.com.br). O anonimato do informante e a confidencialidade do caso serão garantidos.

19.4. A IOCHPE-MAXION não tolera retaliações ou punições contra COLABORADORES ou terceiros que efetuem denúncias. confidencialidade do caso serão garantidos. Também está disponível na página da empresa na internet um Canal de Comunicação e Denúncias: http://www.iochpe.mediagroup.com.br/port/governanca/manifestacoes.asp

20. DÚVIDAS

20.1. Em caso de dúvida quanto a qualquer item abordado neste CÓDIGO, por parte do COLABORADOR, este deve procurar o Gestor de Recursos Humanos de sua unidade. O mesmo se aplica à dúvida quanto a qualquer assunto, evento ou situação que envolva questões relacionadas à conduta e à ética, mesmo aqueles não mencionados neste CÓDIGO.

20.2. Em caso de dúvidas por parte dos membros titulares e suplentes do Conselho de Administração, Conselho Fiscal da IOCHPE-MAXION, dos prestadores de serviços e fornecedores, estes devem procurar o seu contato de relacionamento na IOCHPE-MAXION .

21. APROVAÇÃO E VIGÊNCIA

Administração da IOCHPE-MAXION em sua reunião de 21 de setembro de 2005 e entra em vigor nesta data.

São Paulo, 01 de dezembro de 2009.

Assinam:

Dan Ioschpe - Iochpe-Maxion S.A.

Armando Ulbricht Jr. - Iochpe-Maxion S.A.- Rodas e Chassis

Marcos Luchese - Iochpe-Maxion S.A. - Componentes Automotivos

Armando Ulbricht Jr. - Iochpe-Maxion S.A. - Rodas e Chassis

Donald J. Polk - Iochpe-Maxion S.A. - Divisão Fumagalli

Ricardo Chuahy - AmstedMaxion - Fundição e Equipamentos Ferroviários


Última Atualização: 13 de maio de 2010.