A conduta ética em todos as atividades relacionadas à IOCHPE-MAXION é um
elemento chave de nossa estratégia e do desenvolvimento de nossos negócios.
Por isso, não queremos que qualquer pessoa comprometa esses padrões de
onduta, mesmo achando que suas ações possam favorecer o desempenho da
IOCHPE-MAXION.
Este CÓDIGO tem a função de explicitar o entendimento da IOCHPE-MAXION
de uma conduta ética. Mas, obviamente, ele não engloba todas as possíveis
questões e dilemas que possam ser enfrentados por qualquer um de nós.
Portanto, em caso de dúvida, procure orientação, preferencialmente na área de
Recursos Humanos de sua unidade.
A reputação e o sucesso da IOCHPE-MAXION dependem de nós. E uma
conduta ética certamente nos levará mais longe.
Saudações,
Dan Ioschpe -
Presidente da Iochpe-Maxion S.A.
1.1. Este CÓDIGO destina-se a todos os colaboradores
e administradores da IOCHPE-MAXION
(“COLABORADORES”), os quais deverão assinar
o termo de recebimento ao final do mesmo.
1.2. Este CÓDIGO também será entregue aos
membros titulares e suplentes do Conselho de
Administração e Conselho Fiscal da IOCHPEMAXION
, assim como aos prestadores de serviços
e fornecedores da IOCHPE-MAXION .
2.1. A IOCHPE-MAXION deve agir de forma próativa, correta e transparente com os seus COLABORADORES, o Governo e a sociedade em geral.
2.2. A IOCHPE-MAXION tem compromisso com a excelência dos seus produtos e serviços.
2.3. A IOCHPE-MAXION tem compromisso com a efetiva participação nas comunidades onde mantém operações.
2.4. A IOCHPE-MAXION não admite conduta guiada por qualquer preconceito, tais como aqueles relacionados a raça, naturalidade, religião, ideologia, idade, sexo ou deficiência de qualquer natureza (“PRECONCEITO”), assim como atos de assédio ou abordagem sexual e atitudes ou insinuações abusivas que induzam a um ambiente de intimidação e constrangimento, psíquico ou físico em relação a qualquer pessoa (“CONDUTA ABUSIVA”).
3. COLABORADORES3.1. A IOCHPE-MAXION deseja promover a qualidade de vida e o desenvolvimento de seus COLABORADORES.
3.2. A IOCHPE-MAXION não admite qualquer PRECONCEITO ou CONDUTA ABUSIVA nos processos de seleção, contratação, relacionamento, avaliação e promoção dos COLABORADORES.
3.3. A IOCHPE-MAXION utiliza os seguintes critérios para a seleção, admissão, relacionamento, avaliação e promoção dos COLABORADORES: o preparo técnico, a formação educacional, a experiência profissional, o desempenho, a conduta e atitude adequadas e a capacidade de integração em grupos de trabalho.
3.4. A IOCHPE-MAXION não admite que seus COLABORADORES contratem parentes (ascendentes e descendentes diretos, irmão, tios, primos, sobrinhos e cônjugues) ou afins (tais como, cunhados, genros, noras ou sogros) para trabalharem sob subordinação direta ou indireta, dentro da mesma linha hierárquica.
3.5. A IOCHPE-MAXION não admite menores de 18 anos para a realização de trabalhos braçais. Nas áreas administrativas ou técnicas podem ser admitidos aprendizes a partir de 16 anos, mediante acompanhamento escolar e atenção especial.
3.6. A IOCHPE-MAXION não admite a utilização, pelos seus COLABORADORES, dos meios eletrônicos para arquivar ou enviar malas diretas, correspondências ou arquivos estranhos às atividades profissionais.
3.7. A IOCHPE-MAXION não admite que o relacionamento de qualquer natureza, entre COLABORADORES, possa gerar privilégios a qualquer um deles, ou afetar negativamente o cumprimento de suas atividades na IOCHPE-MAXION .
4. SINDICATOS4.1. A IOCHPE-MAXION reconhece a utilidade do processo de negociação sindical, onde o sindicato, legitimado por seus representantes, os representa com pragmatismo, objetividade e autonomia.
4.2. Além do diálogo com os sindicatos, a IOCHPE-MAXION manterá o contato direto com os COLABORADORES, em busca da melhoria contínua nas relações do trabalho.
4.3. A IOCHPE-MAXION não admite retaliações discriminatórias por ideologia sindical.
5. ACIONISTAS, INVESTIDORES POTENCIAIS E ANALISTAS DE MERCADO5.1. A IOCHPE-MAXION está comprometida com a busca de umretorno adequado para os seus acionistas, atravésdocrescimentosustentadodosnegócios.
5.2. O relacionamento da IOCHPE-MAXION com acionistas, investidores potenciais e analistas baseiase na comunicação das informações relevantes de forma horizontal, transparente, precisa e oportuna, sempre pelos administradores e funcionários especialmente designados e autorizados para esse fim.
6. CLIENTES6.1. A IOCHPE-MAXION busca antecipar, satisfazer e superar as necessidades e expectativas de seus clientes em termos de agilidade, pontualidade, qualidade, competitividade e inovação tecnológica.
6.2. Os COLABORADORES não devem passar aos clientes da IOCHPE-MAXION qualquer informação incorreta, ou que induza a erro, com relação aos produtos e serviços da IOCHPE-MAXION .
7. FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS7.1. A IOCHPE-MAXION exige transparência e lisura no relacionamento e nos procedimentos de compra com seus fornecedores e prestadores de serviços.
7.2. A IOCHPE-MAXION utiliza os seguintes critérios na seleção, desenvolvimento e relacionamento com fornecedores e prestadores de serviços: qualidade, tecnologia, nível de serviço, competitividade e condição financeira.
7.3.A IOCHPE-MAXIONnão admite a concessão de tratamento indevidamente diferenciado a qualquer fornecedor ou prestador de serviço.
7.4. A IOCHPE-MAXION não admite o recebimento, por parte dos COLABORADORES, de comissões, presentes e privilégios de fornecedores e prestadores de serviços, salvo brindes de pequeno valor.
7.5. Viagens e cortesias relacionadas às atividades profissionais, oferecidas por fornecedores e prestadores de serviços, podem ser aceitas mediante prévia aprovação da Diretoria da IOCHPE-MAXION .
7.6. A IOCHPE-MAXION não admite que o relacionamento com fornecedores e prestadores de serviço gere qualquer benefício ou privilégio indevido, de forma direta ou indireta, a parentes (ascendentes e descendentes diretos, irmãos, tios, primos, sobrinhos e cônjuges) ou afins, (tais como, cunhados, genros, noras ou sogros), dos COLABORADORES.
8. COMUNIDADES8.1. A IOCHPE-MAXION apoia o desenvolvimento sócioeconômico sustentável das comunidades onde estão situadas suas operações.
8.2. A IOCHPE-MAXION incentiva a participação voluntária de seus COLABORADORES nas atividades que promovam o exercício da cidadania.
9. IMPRENSA9.1. A divulgação de informações da IOCHPE-MAXION à imprensa deve ser feita de forma precisa e transparente e apenas pelos administradores e funcionários especialmente designados e autorizados para esse fim.
10. MEIO AMBIENTE10.1. A IOCHPE-MAXION tem compromisso com a preservação do meio ambiente, especialmente nas localidades ondemantémsuas operações.
10.2.A IOCHPE-MAXION difunde a preocupação com a preservação do meio ambiente aos seus COLABORADORES, fornecedores e comunidade.
11. ÁLCOOL E DROGAS11.1. A IOCHPE-MAXION não admite o uso, venda ou posse de bebidas alcoólicas ou drogas nas suas dependências.
11.2. Ninguém deve permanecer nas instalações da IOCHPE-MAXION se estiver sob efeito de tais substâncias.
12.1. A IOCHPE -MAXION busca o aperfeiçoamento das condições de segurança em suas operações e a redução das situações de risco.
12.2. Nenhuma tarefa deve ser executada em condições de risco.
12.3. Todos os COLABORADORES e terceiros devem conhecer as medidas de segurança e proteção contempladas em normas internas ou contratos e praticá-las sistematicamente durante a sua permanência na IOCHPE-MAXION .
12.4. Todos os COLABORADORES e prestadores de serviços devem informar imediatamente qualquer condição insegura, acidentes ou incidentes.
13. ATIVIDADES POLÍTICAS13.1. Os COLABORADORES não devem promover campanhas eleitorais nas dependências da IOCHPE-MAXION .
13.2. Os COLABORADORES não devem valerse do cargo ou utilizar o nome da IOCHPE-MAXION para promoção política.
14. PRIVACIDADE E CONFIDENCIALIDADE14.1. A vida privada de cada COLABORADOR somente lhe diz respeito, desde que não interfira no desempenho de suas atividades na IOCHPEMAXION .
14.2. A IOCHPE-MAXION garante a todos os COLABORADORES a privacidade e o sigilo das informações de natureza confidencial.
15. INFORMÁTICA15.1. Os COLABORADORES deverão utilizar todo e qualquer recurso de informática (hardware, software, sistemas aplicativos, correio eletrônico, internet e rede LAN) para uso exclusivamente profissional.
15.2. Estes recursos não deverão ser utilizados para o envio de mensagens ou acesso a informações de caráter discriminatório, ilegal ou que não estejam alinhados com os princípios de conduta ética apresentados nesteCÓDIGODE ÉTICA.
16.1. A IOCHPE-MAXION espera de todos os COLABORADORES lisura na condução dos negócios e atividades.
16.2. A IOCHPE-MAXION espera de todos os
COLABORADORES o sigilo das informações de
natureza confidencial, inclusive após o eventual
desligamento da IOCHPE-MAXION .
16.3. A IOCHPE-MAXION considera a existência
de conflito de interesses sempre que o
COLABORADOR ocupar-se de qualquer atividade
incompatível comos interessesdaIOCHPE-MAXION.
16.4. A IOCHPE-MAXION considera inaceitáveis as
seguintes condutas por parte dos COLABORADORES,
as quais poderão levar à rescisão do contrato
de trabalho:
16.4.1. Realizar atividade paralela que comprometa
seu horário de trabalho ou desempenho na IOCHPEMAXION.
16.4.2. Participar como titular, sócio, dirigente,
funcionário ou prestador de serviço de empresa que
mantenha relacionamento comercial com a IOCHPEMAXION
, ou que seja sua concorrente.
16.4.3. Usar bens e serviços da IOCHPE-MAXION
em benefício próprio ou de terceiros.
16.4.4. Beneficiar ou oferecer privilégio a fornecedores
ou prestadores de serviços da IOCHPE-MAXION
, em troca de benefício próprio ou de terceiros.
16.4.5. Solicitar patrocínios de fornecedores ou
prestadores de serviço para atividades outras que não
benemerentes e, assim mesmo, apenas quando esta
solicitação houver sido previamente aprovada pela
Diretoria da IOCHPE-MAXION .
16.4.6. Usar o prestígio do cargo ou informações
privilegiadas da IOCHPE-MAXION em benefício
próprio ou de terceiros.
16.4.7. Receber presentes, viagens de férias ou
benefícios de fornecedores, prestadores de serviços
ou clientes, salvo brindes de pequeno valor.
16.4.8. Divulgar informações não autorizadas.
16.4.9. Utilizar equipamentos e recursos de
comunicação e acesso à informação, correio
eletrônico e internet, para fins não autorizados.
16.4.10. Utilizar softwares não licenciados pela
IOCHPE-MAXION dentro da IOCHPE-MAXION.
16.4.11. CONDUTA ABUSIVA ou PRECONCEITO
com COLABORADORES.
17.1. É de responsabilidade de todos os COLABORADORES,
assim como dos membros titulares
e suplentes dos Conselhos de Administração e
Fiscal, auditores externos, fornecedores e
prestadores de serviços da IOCHPE-MAXION
(“PARTES”), proteger e guardar sigilo sobre
informação relevante ainda não divulgada pela
IOCHPE-MAXION ao mercado, bem como não
utilizá-la em benefício próprio ou de terceiros.
17.2. Informação relevante é aquela que pode afetar
ovalordemercadodasaçõesdaIOCHPE-MAXION.
17.3. A negociação de ações da IOCHPEMAXION
por qualquer das PARTES que tenham
conhecimento de informações relevantes ainda
não divulgadas constitui violação deste CÓDIGO.
17.4. É vedada a negociação de ações da Iochpe-
Maxion por qualquer das PARTES no período de 15
dias anterior à divulgação das informações trimestrais
(itr) e anuais (dfpeian) da IOCHPE-MAXION.
18.1. A IOCHPE-MAXION tem o compromisso
de manter os seus registros contábeis precisos,
completos, verdadeiros e auditáveis.
18.2. Os registros contábeis da IOCHPEMAXION
devem ser feitos com suficiente nível de
detalhe, devidamente lançados nos livros oficiais e
suportados por documentação idônea.
18.3. Os registros contábeis da IOCHPEMAXION
devem ser feitos de acordo com as
normas internas da IOCHPE-MAXION, as
legislações pertinentes e os princípios contábeis
geralmente aceitos.
18.4. Todos os compromissos e pagamentos da
IOCHPE-MAXION devem ser assumidos e
efetuados com prévia autorização do nível
competente de aprovação.
18.5. Todos os registros da IOCHPE-MAXION
devem ser executados por usuários devidamente
autorizados.
19.1. A IOCHPE-MAXION não incentiva as
denúncias desprovidas de fundamento.
19.2. As denúncias só devem ocorrer quando
algum COLABORADOR tiver conhecimento de
dados ou fatos concretos que estejam
beneficiando alguém, em prejuízo de outros, ou
da própria IOCHPE-MAXION.
19.3. As violações a este CÓDIGO devem ser
levadas diretamente ao conhecimento do Diretor-
Presidente da IOCHPE-MAXION (11 5508-
3807 - dan@iochpe.com.br) ou à Controladoria
da IOCHPE-MAXION (11 5508-3817 -
foschini@iochpe.com.br). O anonimato do
informante e a confidencialidade do caso serão garantidos.
19.4. A IOCHPE-MAXION não tolera retaliações
ou punições contra COLABORADORES ou
terceiros que efetuem denúncias.
confidencialidade do caso serão
garantidos. Também está disponível na página da
empresa na internet um Canal de Comunicação e
Denúncias: http://www.iochpe.mediagroup.com.br/port/governanca/manifestacoes.asp
20.1. Em caso de dúvida quanto a qualquer item
abordado neste CÓDIGO, por parte do
COLABORADOR, este deve procurar o Gestor de
Recursos Humanos de sua unidade. O mesmo se aplica à dúvida quanto a qualquer assunto, evento ou situação
que envolva questões relacionadas à conduta e à ética,
mesmo aqueles não mencionados neste CÓDIGO.
20.2. Em caso de dúvidas por parte dos membros
titulares e suplentes do Conselho de Administração,
Conselho Fiscal da IOCHPE-MAXION, dos prestadores
de serviços e fornecedores, estes devem procurar o seu
contato de relacionamento na IOCHPE-MAXION .
Administração da IOCHPE-MAXION em sua reunião de
21 de setembro de 2005 e entra em vigor nesta data.
São Paulo, 01 de dezembro de 2009.
Assinam:
Dan Ioschpe - Iochpe-Maxion S.A.
Armando Ulbricht Jr. -
Iochpe-Maxion S.A.-
Rodas e Chassis
Marcos Luchese -
Iochpe-Maxion S.A. -
Componentes Automotivos
Armando Ulbricht Jr. -
Iochpe-Maxion S.A. -
Rodas e Chassis
Donald J. Polk -
Iochpe-Maxion S.A. -
Divisão Fumagalli
Ricardo Chuahy -
AmstedMaxion -
Fundição e Equipamentos Ferroviários
Última Atualização: 13 de maio de 2010.